Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-09-1999
 Execução Livrança Fotocópia Título executivo Embargos de executado
I - Admitir como título executivo uma fotocópia de documento cartular, mesmo autenticada, é escancarar a porta ao perigo, já que fica incontrolado que, de futuro, através de um simples endosso para um terceiro de boa fé, possa vir a ser apresentado a pagamento o original do documento. I - Este perigo já não existe se o original do título não está disponível, pelo simples facto de estar junto a outro processo e enquanto o estiver. E, sobretudo, como é aqui o caso, de estar no mesmo tribunal e na mesma secção.
II - Esta é uma situação de excepção que justifica um tratamento jurídico diferente, desde que aquele perigo seja efectivamente afastado. Para tal é preciso que o original não seja, por qualquer forma desentranhado do processo onde se encontra. J.A.
Revista n.º 570/99 - 7.ª Secção Sousa Dinis (relator) Miranda Gusmão Sousa Inês