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ACSTJ de 30-09-1999
Declaração de utilidade pública Expropriação Processo Omissão Indemnização
I - Perante a inexistência de processo de expropriação na sequência da declaração da utilidade pública dessa mesma expropriação, está-se em presença de uma apropriação irregular de um bem alheio. I - O titular do direito atingido com a posse administrativa seguramente que não pode pedir a destruição da obra edificada pelo expropriante no prédio tomado por este. II - Mas o que, também seguramente, o lesado tem direito é a que o tribunal lhe arbitre a devida indemnização, direito este que é reconhecido ao autor pelo art.º 36, n.ºs 1 e 4, do CExp. V - O processo comum é o próprio por outro não estar estabelecido para as hipóteses, como a presente, em que o expropriante não desencadeia o processo de expropriação - art.ºs 2, n.º 2, e 460, n.º 2, do CPC de 1995. J.A.
Revista n.º 696/99 - 7.ª Secção Sousa Inês (relator) Nascimento Costa Pereira da Graça
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