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ACSTJ de 29-09-1999
Recurso penal Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
A competência para conhecer do recurso interposto de acórdão final proferido por tribunal colectivo já após a entrada em vigor da Lei 59/98, de 25-08, que alterou o Código de Processo Penal (art.º 10, daquele diploma), no qual o recorrente invoca a insuficiência para a decisão de circunstâncias relativas aos factos e à personalidade do arguido, indicando elementos, respeitantes àqueles e a esta que, se considerados pelo acórdão recorrido, teriam determinado diferente decisão, mais favorável ao agente, é do Tribunal da Relação e não do Supremo Tribunal de Justiça.
Proc. n.º 682/99 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Leonardo Dias Mariano Pereira Virgílio O
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