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ACSTJ de 29-09-1999
Roubo
A exibição de uma pistola não verdadeira, posto que não constitua circunstância suficiente para integrar a realização da agravação prevista na al. f) do n.º 2 do art.º 204 do CP, já é requisito bastante para integrar a ameaça de perigo iminente para a vida ou integridade física do n.º 1 do art.º 210 do mesmo diploma - roubo simples.
Proc. n.º 494/99 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) Virgílio Oliveira Leonardo Dias Pires S
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