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ACSTJ de 29-09-1999
Ofensa à integridade física Motivo fútil Meio insidioso
I - O único facto provado de que os dois arguidos, irmãos entre si, andavam de relações cortadas por causa de propriedades (estremas de propriedades) não configura - na ausência de prova de factos reveladores das motivações próximas da actuação de um deles, que, com um machado, desferiu um golpe no outro, atingindo-o na cabeça, com a parte cortante do mesmo, com o que lhe causou lesões que determinaram 10 dias de doença - a circunstância qualificativa 'motivo fútil' (art.ºs 146 e 132, al. c), do CP). I - Meio insidioso é aquele que torna especialmente difícil a defesa da vítima, por traiçoeiro, desleal, enganador, dissimulado, subreptício, em si mesmo ou na forma da sua concreta utilização. II - Um machado, composto de cabo de madeira, com 74 cm de comprimento, tendo a lâmina, de ferro, 10 cm de comprimento, não é em si mesmo um meio insidioso, no sentido de traiçoeiro ou desleal, sendo normalmente bem visível e de previsível efeito agressivo grave.
Proc. n.º 184/98 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Mariano Pereira Leonar
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