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ACSTJ de 29-09-1999
Recurso penal Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
A mera enunciação, pelo recorrente, dos vícios a que se refere o art.º 410, do CPP, não é por si bastante para se entender que o Supremo não é competente, devendo sempre enviar o processo para a Relação. Decisivo é saber se é posta em causa a matéria de facto apurada e, assim, o que se pretende é a sua reapreciação, o que isso sim impele para a competência do Tribunal da Relação.
Proc. n.º 622/99 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) Pires Salpico Armando Leandro
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