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ACSTJ de 29-09-1999
Jus variandi
Não sendo legitimo à entidade patronal o exercício do ius variandi, quer por existir norma contratual que o proibia, quer porque a tarefa em causa implicava uma modificação substancial da posição do trabalhador, a recusa deste no cumprimento da ordem de execução de tal tarefa não integra qualquer comportamento culposo susceptível de constituir justa causa de despedimento
Revista n.º 154/98 - 4.ª Secção Diniz Nunes ( Relator) José Mesquita Manuel Pereira.
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