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ACSTJ de 29-09-1999
Gratificação Retribuição Matéria de facto Contradição Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - Não é possível ajuizar, com a segurança que é indispensável, qual a natureza da gratificação que os autores vinham recebendo, se resultou apurado que a referida gratificação era apreciada individualmente pela administração da ré (que tinha em consideração entre outros elementos, a produtividade, e a assiduidade), dependendo o montante do que fosse deliberado, ano a ano (sendo tal do conhecimento dos mesmos autores), mas também que estes contavam com a gratificação no final de cada ano, organizando a sua vida no pressuposto do seu recebimento. II – A matéria de facto apresenta, assim, contradições manifestas, essenciais à definição da questão de direito, o que importa a anulação do acórdão da Relação, e a baixa dos autos a este Tribunal, para que fixe a matéria de facto (com a eliminação das contradições existentes) e conheça depois de direito.
Revista n.º 132/99 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa
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