Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 29-09-1999
 Crédito laboral Articulado superveniente Interrupção da prescrição
I – O autor só podia aditar novos pedidos e causas de pedir, nos termos do art.º 31, do CPT, nos dez dias posteriores à data do seu despedimento, em conformidade com o disposto no art.º 506, do CPC, aplicável por força da al.ª a) do n.º 2 do art.º 1 do CPT. II – A apresentação do articulado superveniente para além daquele prazo estava-lhe vedada, pelo que a consequente absolvição da instância se deveu a motivo processual que lhe é imputável, não se verificando por isso a hipótese do n.º 3 do art.º 327 do CC.
Revista n.º 381/98 - 4.ª Secção Sousa Lamas ( Relator) Diniz Nunes Manuel Pereira