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ACSTJ de 29-09-1999
Caso julgado Violação
I – O caso julgado pressupõe a repetição de uma causa, o que acontece quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, estando a primeira decidida por sentença que já não admite recurso ordinário. II – Não existe ofensa de caso julgado quando uma decisão condena a empregadora a reintegrar o trabalhador e a pagar-lhe todas as prestações pecuniárias que deveria ter auferido desde a cessação da relação de trabalho até à sentença, e uma posterior vem a entender, que a condenação na reintegração do trabalhador, na acção de impugnação de despedimento ilícito, pode servir de base à execução, não só relativamente às retribuições vencidas até à data da sentença da 1ª instância, como ainda no que respeita às retribuições vencidas desde aquela data até à efectiva reintegração.
Revista n.º 156/99 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Almeida Deveza Sousa Lamas
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