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ACSTJ de 28-09-1999
Acidente de viação Culpa Matéria de facto Matéria de direito
I - A culpa, quer se baseie em infracções de preceitos legais, quer nos deveres gerais de diligência e prudência, é sempre matéria de direito pois, uma coisa são os factos concretos ocorridos, outro o juízo legal que sobre eles se emite acerca da existência ou da inexistência de culpa do agente: um tal juízo é matéria de direito, visto representar a determinação e aplicação de norma legal que torna dependente de culpa um efeito jurídico. I - Ao contrário da responsabilidade criminal, onde é apreciada em concreto, na responsabilidade civil a culpa é apreciada em abstracto, segundo um critério objectivo, quer dizer, na falta de outro critério legal, pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias de cada caso - art.º 487, do CC.
Revista n.º 584/99 - 1.ª Secção Aragão Seia (relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
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