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ACSTJ de 28-09-1999
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Ampliação da matéria de facto Questão nova
I - Como tribunal de revista, o STJ está vinculado aos factos assentes pelo tribunal recorrido, não podendo, portanto, e salvos casos excepcionais (art.ºs 722, n. 2, e 729 n.º 2, ambos do CPC), alterar essa matéria de facto. I - O não uso pelas Relações dos poderes conferidos pelo art.º 712, também do CPC, não é sindicável em recurso de revista, a menos que se verifique o condicionalismo das mencionadas disposições legais. II - A faculdade do STJ mandar ampliar a matéria de facto, nos termos do n.º 3 do citado art.º 729, é para ser usada quando as instâncias seleccionem imperfeitamente a matéria de facto, amputando-a de elementos que consideraram dispensáveis, mas que o Supremo entende serem indispensáveis para definir o direito. V - As questões novas não podem ser apreciadas pelo Supremo, quer em homenagem ao princípio da preclusão, quer por desvirtuar a finalidade dos recursos, que visam reapreciar questões e não decidir questões novas; ou seja, os recursos são meios de impugnação de decisões judiciais e não meios de julgamento de questões novas.
Revista n.º 476/99 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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