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ACSTJ de 28-09-1999
Uniformização de jurisprudência Registo predial Terceiro
I - Nos termos do acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 3/99, de 18-05-1999, perfilhando orientação frontalmente divergente da anteriormente firmada no acórdão n.º 15/97, de 20-05-1997, 'terceiros, para efeitos do disposto no art.º 5 do CRgP, são os adquirentes, de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa'. I - Exigindo-se, agora, que ambos os direitos advenham de um mesmo transmitente comum, ficam excluídos os casos em que o direito em conflito com o direito não inscrito deriva de uma diligência judicial, seja ela arresto, penhora ou hipoteca judicial. II - Assim, num conflito entre uma compra e venda anterior não registada e uma penhora posterior, mas registada, esta não prevalece necessariamente sobre o direito decorrente da compra e venda, apesar do registo deste direito ser posterior ao da penhora.
Revista n.º 645/99 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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