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ACSTJ de 28-09-1999
Procedimentos cautelares Urgência
Quando a lei diz - n.º 1 do art.º 382 do CPC - que 'os procedimentos cautelares revestem sempre carácter urgente', não pode deixar de significar que a urgência respeita a todo o percurso dos procedimentos, recursos incluídos.
Agravo n.º 552/99 - 6.ª Secção Francisco Lourenço (relator) Armando Lourenço Martins da Costa
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