Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-09-1999
 Inventário Relação de bens Reclamação Prazo
I - A violação do princípio do contraditório determina uma nulidade inominada, na medida em que a omissão da audiência da outra parte é susceptível de influir no exame ou na decisão da causa - parte final do n.º 1 do art.º 201 do CPC. I - As reclamações contra a relação de bens, acusando a falta ou requerendo a exclusão de algum ou alguns deles, podem ser apresentadas posteriormente, como dispõe o art.º 1348, n.º 6 do CPC, ou seja, fora do prazo previsto no n.º 1 do mesmo preceito. J.A.
Revista n.º 571/99 - 6.ª Secção Francisco Lourenço (relator) Armando Lourenço Martins Costa