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ACSTJ de 28-09-1999
Arrendamento para comércio ou indústria Nome de estabelecimento Actividade comercial Publicidade
I -ndependentemente da autorização do senhorio e na falta de cláusula proibitiva no contrato de arrendamento, a locação para estabelecimento comercial ou industrial implica necessariamente a faculdade de o inquilino afixar tabuletas com o nome do estabelecimento ou com o anúncio ou reclamo da respectiva actividade, observadas que sejam as regras legais de ordem administrativa. I - Tal faculdade é considerada como inerente a uma prudente utilização do local arrendado, em conformidade com o fim do contrato.
Revista n.º 229/99 - 6.ª Secção Machado Soares (relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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