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ACSTJ de 28-09-1999
Contrato-promessa Sinal Incumprimento definitivo
O regime do art.º 442, n.º 2, do CC pressupõe um incumprimento definitivo imputável a uma das partes, cuja consequência sancionatória é a indemnização aí prevista - constituindo o sinal antecipada fixação do dano -, e não a simples mora.
Revista n.º 712/99 - 6.ª Secção Machado Soares (relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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