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ACSTJ de 28-09-1999
Embargos de executado Cheque Requisitos Apresentação a pagamento Título executivo
I - Se no momento da sua apresentação a pagamento o cheque contiver todos os elementos exigidos por lei é, em princípio, válido, o que se manterá daí em diante, designadamente, quando é apreciado em juízo como título executivo. I - Sendo o cheque válido como tal a partir do momento em que se encontre totalmente preenchido, tem o exequente a seu favor um título executivo. II - Uma vez que os embargos se destinam a invalidar ou reduzir a eficácia de tal título é ao embargante que incumbe fazer a prova da matéria de facto sobre que fundamenta a sua oposição - art.º 342 do CC. J.A.
Revista n.º 612/99 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (relator) Lemos Triunfante Torres Paulo
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