Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 30-03-2006
 CTT Contrato de trabalho a termo Prorrogação do prazo Abuso do direito
I - Não se tendo provado que a entidade empregadora sabia que o trabalhador já tinha sido contratado por tempo indeterminado, este incorre em abuso do direito se, depois de no contrato ter declarado que nunca tinha sido contratado por tempo indeterminado, vier invocar a nulidade do termo alegando que já anteriormente tinha sido trabalhador por tempo indeterminado noutras empresas, pretendendo com esse fundamento que o contrato seja considerado sem termo.
II - A prorrogação do contrato de trabalho a termo por prazo diferente do inicialmente estipulado tem de respeitar os requisitos materiais e formais a que obedece a celebração dos contratos de trabalho a termo, ou seja, o acordo de prorrogação tem de ser reduzido a escrito e o motivo justificativo da prorrogação tem de ser devidamente indicado e concretizado e só esse motivo será relevante para ajuizar da validade do termo aposto na prorrogação.
III - Compete ao empregador provar a existência do motivo indicado para a prorrogação e, se não o fizer, o contrato converte-se em contrato sem termo.
IV - A “Adenda” aposta a um contrato de trabalho a termo, nos termos da qual as partes acordaram prorrogar por mais quatro meses o contrato que inicialmente havia sido celebrado por seis meses, não constitui um novo contrato de trabalho a termo, mas uma simples prorrogação do contrato anteriormente celebrado.
V - A tal conclusão não obsta o facto de, à data da celebração da “Adenda”, a entidade empregadora já ter comunicado ao trabalhador que o contrato não seria renovado.
VI - Na verdade, o facto de aquela comunicação se ter tornado eficaz e irrevogável logo que chegou ao poder ou conhecimento do trabalhador não impede que a mesma venha a ser dada sem efeito se as partes nisso vierem a acordar, por não se vislumbrar qualquer razão legal para que o princípio da liberdade contratual consagrado no art. 405.º do C. C. não possa funcionar, aqui, em toda a sua plenitude.
VII - O acordo de prorrogação do contrato por mais quatro meses contém implícito o acordo de revogação daquela comunicação de não renovação do contrato, mormente se a relação laboral se manteve ininterruptamente sem qualquer solução de continuidade.
Recurso n.º 3921/05 - 4.ª Secção Sousa Peixoto (Relator)*Pinto HespanholVasques Dinis