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ACSTJ de 28-09-1999
Contrato de arrendamento Rendas Pagamento Prova testemunhal
A prova do pagamento de rendas pode ser feita por testemunhas, já que o actual art.º 58 do RAU, ao contrário do seu antecedente art.º 979 do CPC, não afirma expressamente a necessidade de prova documental.
Revista n.º 464/99 - 6.ª Secção Silva Graça (relator) Francisco Lourenço Armando Lourenço
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