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ACSTJ de 23-09-1999
Recurso penal Rejeição de recurso Manifesta improcedência
Nos casos em que a manifesta improcedência de um recurso e consequente decisão de rejeição liminar resultar da iniciativa do relator, nenhuma disposição legal impõe que se deva dar prévio conhecimento dessa 'intenção' ao recorrente, bem como do propósito de o condenar na taxa de justiça imposta por tal situação.
Proc. n.º 1303/98-A - 5.ª Secção Sá Nogueira (relator) Costa Pereira Sousa Guedes
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