Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1999
 Receptação Elementos da infracção Crime continuado
I - Para a verificação do crime de receptação não se exige que o facto mediante o qual a coisa foi obtida por outrem seja punível ou culposo, mas tão só, que seja tipicamente ilícito. I - O elemento subjectivo, neste crime, preenche-se com o conhecimento da proveniência ilícita da coisa e especifica-se na intenção de obter para o agente ou para terceiro vantagem patrimonial, exigência esta, aliás, que não quer significar que a aquisição da coisa tenha de ser feita por preço inferior ao do seu valor real.
II - São pressupostos do crime continuado: - A realização plúrima do mesmo tipo de crime, ou de vários tipos que protejam fundamentalmente o mesmo bem jurídico; - Homogeneidade na forma de execução (unidade no injusto objectivo da acção); - Lesão do mesmo bem jurídico; - Unidade do dolo (unidade no injusto objectivo e agora pessoal da acção), no sentido de que as diversas resoluções devem manter-se dentro de uma linha psicológica continuada; - Persistência de uma situação exterior que facilite a execução e diminua consideravelmente a culpa do agente.
Proc. n.º 477/99 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Costa Pereira