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ACSTJ de 23-09-1999
Impugnação pauliana Pedido Doação
Pedindo o autor da impugnação pauliana a declaração de nulidade do acto impugnado, o juiz pode corrigir o erro de qualificação, sem violação do disposto no art.º 661, n.º 1, do CPC, declarando que a impugnação produz apenas os efeitos referidos no art.º 616 do CC.
Revista n.º 634/99 - 6.ª Secção Afonso de Melo (relator) Machado Soares Tomé de Carvalho
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