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ACSTJ de 31-10-2000
Desconto bancário Natureza jurídica Conclusão do contrato Excepção de não cumprimento Abuso do direito Interposição real de pessoas
I - Sob o ponto de vista jurídico, o desconto é um contrato misto de mútuo mercantil (art.ºs 1142 do CC e 2 e 13 do CCom) e de datio pro solvendo (art.ºs 840, n.ºs 1 e 2 do CC), tendo em considera-ção que, de acordo com o perfil económico do negócio, o descontador, emprestando a quantia des-contada, fica investido, por causa do endosso, na posse legítima de um título de crédito sobre ter-ceiro, sem perder, porém, o direito de acção sobre o próprio descontário. II - Na praxis bancária a operação de desconto reconduz-se a uma operação activa pela qual um Banco recebe o documento comprovativo de um crédito, ainda não vencido, contra a satisfação imediata da quantia nele representada, deduzida dos encargos, assim ficando legitimado a reclamar o seu crédito para si, do devedor no título de crédito, na data do seu vencimento e, caso este não pague, a cobrá-lo da pessoa a quem prestou aquela quantia. III - A operação inicia-se com a celebração de um contrato entre o Banco descontador e o descontário, este na posição de proponente, o qual apresenta junto dos serviços bancários uma proposta de des-conto em impresso próprio, acompanhada do título a descontar. IV - O contrato de desconto bancário aperfeiçoa-se com a comunicação ao cliente da aceitação pelo Banco da operação bancária. V - Não é juridicamente admissível, por representar um exercício abusivo de um direito, na modalidade de venire contra factum proprium (art.º 334 do CC) que o Banco, através dos funcionários que in-tervieram na operação de desconto assevere que a aposição da assinatura no local do saque das le-tras, pelo réu - constando já a assinatura da sociedade aceitante no próprio título - se destina à ob-tenção de um financiamento para a sociedade, daí não lhe advindo qualquer responsabilidade, e ve-nha exigir do sacador favorecente o pagamento dos respectivos montantes.V.G.
Revista n.º 2390/00 - 1.ª Secção Garcia Marques ( Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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