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ACSTJ de 23-09-1999
Prescrição Interrupção Reconhecimento do direito Terceiros
I - O reconhecimento do direito, idóneo para interromper a prescrição, nos termos do art.º 325, n.º 1, do CC, terá que ser efectuado perante o respectivo titular, não podendo sê-lo perante terceiros. I - É irrelevante o reconhecimento feito perante um advogado, quando este agiu informalmente, como amigo da família das partes, sendo de considerar como terceiro.
Revista n.º 575/99 - 1.ª Secção Garcia Marques (relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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