Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1999
 Compensação Reconvenção Juros de mora
I - A compensação deve ser deduzida como pedido reconvencional somente quando o contra-crédito invocado pelo réu tenha valor superior ao do crédito invocado pelo autor e o réu pretenda a condenação do autor na diferença. I - Um dos efeitos típicos da retroactividade da compensação - prevista nos termos do art.º 854 do CC, é o de nenhum dos créditos compensados vencer juros de mora durante o estado de pendência, deixando os factos constitutivos da mora de ter relevância jurídica, pela declaração de compensação.
Revista n.º 629/99 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (relator) Torres Paulo Aragão Seia