Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1999
 Prédio rústico Prédio urbano
O critério para se aferir da natureza rústica ou urbana de um imóvel tem que ver com a designada autonomia económica, não servindo para o efeito o critério fiscal da afectação.
Revista n.º 642/99 - 1.ª Secção Lemos Triunfante (relator) Torres Paulo Aragão Seia