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ACSTJ de 23-09-1999
Arresto Princípio do contraditório Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - O princípio do contraditório só pode ser sacrificado na menor medida possível e apenas nos casos expressamente contemplados na lei, v.g. naquele que é previsto no art.º 408, n.º 1, do CPC, que permite que o arresto seja decretado sem audiência da parte contrária. I - O princípio do contraditório não fica, por esse motivo, definitivamente posto de parte, já que, sendo a providência decretada sem prévia audição do requerido, tem este em alternativa a possibilidade de recorrer do despacho que a decretou ou deduzir oposição. II - A censura do STJ sobre a matéria de facto fixada nas instâncias é limitada à verificação do valor dado ao meio de prova, havendo que apurar se lhe foi atribuído um valor que ele não comporta ou não lhe foi concedido o seu valor legal.
Agravo n.º 522/99 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (relator) Lemos Triunfante Torres Paulo
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