Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1999
 Modelo industrial
I - Tendo sido apresentado o pedido de registo de modelo industrial quando estava em vigor o CPI aprovado pelo DL n.º 30.679, de 24 de Agosto de 1940, a sua publicação no BPI não confere ao modelo presunção de novidade, pois só após tal publicação e depois de expirado o prazo para as reclamações o pedido seria devidamente estudado e informado. I - Um modelo que não apresenta qualquer novidade geométrica ou ornamental em relação à forma do comum coração, utilizado de modo notório por qualquer pessoa, não pode ser objecto de registo.
Revista n.º 516/99 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (relator) Silva Paixão Silva Graça