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ACSTJ de 23-09-1999
Propriedade horizontal Competência material Licenciamento de obras Logradouro Pedido Limites da condenação
I - O tribunal comum é competente para apreciar o pedido de demolição de determinadas construções, ainda que para as mesmas tenha sido concedida licença camarária, quando o que está em causa não é a anulação da deliberação camarária que as autorizou. I - Não se pode ir buscar ao texto legal, norma de direito, um sentido que lhe seja corrente, para o interpretar e aplicar juridicamente, porventura que esse sentido esteja inserto em dicionário até especializado - never cite a dictionary as authority. II - Logradouro é parcela de terreno adjacente a prédio urbano, exercitando função que com este se conexiona. V - Se o pedido é o de demolição de obras feitas no logradouro de uma garagem, ela fracção autónoma, sem que se tenha alegado que à dita garagem os réus tivessem dado uso diferente do que consta do título constitutivo de propriedade horizontal, condena em objecto diverso do pedido a decisão que obriga os réus a não darem à garagem uso diverso do fim destinado por aquele título.
Revista n.º 625/99 - 1.ª Secção Torres Paulo (relator) Aragão Seia Lopes Pinto
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