Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1999
 Acidente de viação Culpa Matéria de facto Matéria de direito Excesso de velocidade Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - A culpa baseada em inconsideração ou falta de atenção - para que remetem a imperícia, o descuido e a falta de diligência - integra matéria de facto da exclusiva competência dos tribunais de instância, só constituindo matéria de direito a culpa decorrente da inobservância de preceitos legais ou regulamentares. I - Enquanto a causalidade adequada, que o art.º 563 do CC consagra, implica na sua determinação uma questão de direito, a mera causalidade sine qua non - que sempre estará subjacente àquele juízo valorativo - implica uma mera questão de facto.
II - Sendo assim, quando a Relação entende e decide que apesar dum condutor seguir a 70 Km/h - com excesso de velocidade face a um sinal de trânsito - tal excesso não é causal dum acidente de viação, começa por fazer um juízo meramente fáctico quanto ao primeiro momento da causalidade - ou seja, daquela causalidade sine qua non num mero sentido naturalístico - juízo esse que não pode o STJ sindicar. E bem assim, lógica e consequentemente, não se pode pronunciar sobre o segundo momento da causalidade - qual seja o de, para surpreender a sua adequação ao resultado, que integraria um juízo de direito -, uma vez que este último só pode ter lugar se o primeiro se tiver verificado.
Revista n.º 571/99 - 2.ª Secção Costa Soares (relator) Peixe Pelica Noronha Nascimento (vencido)