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ACSTJ de 23-09-1999
Desconto bancário
O desconto bancário é um contrato bilateral e oneroso, tipicamente comercial, cujas prestações consistem no adiantamento pelo Banco (descontador) das quantias correspondentes ao valor nominal dos títulos descontados e na promoção de diligências destinadas a obter o pagamento, ou o aceite e pagamento do principal obrigado e, do lado do cliente (descontário), o pagamento da remuneração devida pela antecipação do crédito, a entrega do título devidamente endossado para facilitar ao Banco o reembolso da soma despendida e o garantir do pagamento do título no caso de recusa, pelo sacado, do aceite e do pagamento.
Revista n.º 535/99 - 7.ª Secção Dionísio Correia (relator) Quirino Soares Herculano Namora
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