Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1999
 Parceria florestal Parceria Agrícola Tutela possessória
I - Em 23-11-84, data da conclusão dum contrato de parceria florestal, estavam proibidos novos contratos de parceria agrícola, mantendo-se, porém os contratos de parceria agrícola e mistos de arrendamento e parceria existentes - art.ºs 54 da Lei 77/77, de 29 de Setembro (Bases Gerais da Reforma Agrária) e 30 da LAR/77. I - Esta última revogara o DL 201/75, de 15 de Abril (art.º 53) e não se aplicava aos arrendamentos para fins florestais, para os quais se previa a publicação de legislação especial (art.º 47).
II - Assim, o referido contrato era válido, de acordo com o princípio da liberdade contratual (art.º 405, do CC), uma vez que não era proibido ao tempo da sua conclusão e a lei especial que o veio a disciplinar só se aplica aos contratos celebrados após a sua entrada em vigor.
V - Nos termos dos art.ºs 11 do DL 47344, de 25-11-96, 1037 n.º 2 e 1276, do CC, o arrendatário pode usar contra o parceiro locador dos meios de tutela da posse previstos no art.º 1276, a fim de ser restituído ao gozo da coisa conferido pelo contrato celebrado.
Revista n.º 616/99 - 7.ª Secção Dionísio Correia (relator) Quirino Soares Herculano Namora