Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1999
 Livrança Assinatura
I - A validade da subscrição duma livrança não depende de a indicação da qualidade da assinatura ser feita pelo próprio que assina. Pode ser outrem a fazê-la por ele. I - A tal não obsta o disposto no n.º 4 do art.º 260, do CSC.
Revista n.º 643/99 - 7.ª Secção Lúcio Teixeira (relator) Dionísio Correia Quirino Soares