Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1999
 Documento autêntico Prova testemunhal
Face ao disposto nos art.ºs 352, 358, n.º 2, 393, n.º 2, parte final, e 359 do CC, quando haja admissão do pagamento à parte contrária, em documento autêntico, arredada completamente fica a possibilidade de se demonstrar por testemunhas que o pagamento afinal não ocorreu, sem embargo de se poder provar que a declaração não corresponde à sua vontade ou está afectada por algum vício de consentimento, inclusive por testemunhas.
Revista n.º 684/99 - 2.ª Secção Moura Cruz (relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares