Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1999
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Bens comuns do casal
I - O STJ não pode alterar a prova fixada nas instâncias; pode, porém, considerar factos alegados e que não foram tidos em conta, como deviam ter sido - art.º 729 n.º 3, do CPC. I - Neste caso não é necessário que o processo volte à Relação, a benefício da economia processual.
II - Na comunhão conjugal cada cônjuge não tem metade de cada bem, mas metade da totalidade dos bens que fazem parte da comunhão.
Revista n.º 608/99 - 7.ª Secção Nascimento Costa (relator) Pereira da Graça Lúcio Teixeira