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ACSTJ de 23-09-1999
Responsabilidade pelo risco Caminhos de Ferro Responsabilidade solidária
I - A CP responde pelos acidentes ocorridos em passagens de nível, em princípio, nos termos dos art.ºs 483 e segs., do CC, e responde inclusive pelo risco. I - A responsabilidade pelo risco só pode surgir se for feita a prova de que houve violação de alguma norma por parte da CP. II - Caso se prove ainda que o maquinista foi negligente na condução, surgirá responsabilidade subjectiva deste, com ele sendo responsável, solidariamente, a CP - art.ºs 500, n.º 1 e 497, n.º 1, ambos do CC.
Revista n.º 631/99 - 7.ª Secção Nascimento Costa (relator) Pereira da Graça Lúcio Teixeira
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