Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 23-09-1999
 Responsabilidade pelo risco Caminhos de Ferro Responsabilidade solidária
I - A CP responde pelos acidentes ocorridos em passagens de nível, em princípio, nos termos dos art.ºs 483 e segs., do CC, e responde inclusive pelo risco. I - A responsabilidade pelo risco só pode surgir se for feita a prova de que houve violação de alguma norma por parte da CP.
II - Caso se prove ainda que o maquinista foi negligente na condução, surgirá responsabilidade subjectiva deste, com ele sendo responsável, solidariamente, a CP - art.ºs 500, n.º 1 e 497, n.º 1, ambos do CC.
Revista n.º 631/99 - 7.ª Secção Nascimento Costa (relator) Pereira da Graça Lúcio Teixeira