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ACSTJ de 23-09-1999
Registo predial Terceiro
I - O conceito de 'terceiro' consagrado recentemente pelo STJ é restritivo: são terceiros os que recebem direitos incompatíveis sobre a mesma coisa, de um mesmo transmitente comum. I - Se um credor-embargado não for 'terceiro', não pode beneficiar da prioridade registral que, eventualmente, advenha do facto de a sua penhora ser anterior ao registo do acto de alienação para o embargante.
Revista n.º 26/99 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz
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