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ACSTJ de 23-09-1999
Marcas Farmácia
I - O facto de, nas marcas conexionadas com produtos farmacêuticos, ser frequente o uso comum de afixos, não legitima nem justifica a imitação de marcas. I - Estas - com ou sem esses afixos - terão que ser suficientemente diferenciadas para não induzirem o consumidor em erro; e, por isso mesmo, a identidade de afixos impõe que, na parte restante da composição da marca, haja uma total diversidade gráfica e fonética.
Revista n.º 549/99 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (relator) Ferreira de Almeida Moura Cruz
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