Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1999
 Incompetência absoluta Tribunal de conflitos Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - O n.º 2 do art.º 107, do CPC - na redacção anterior à entrada em vigor do DL 329-A/95, de 12 de Dezembro - tem natureza especial em relação à regra contida no n.º 1 do mesmo preceito legal. I - A especialidade traduz-se na declaração expressa de que, se um Tribunal de Relação tiver julgado a jurisdição judicial incompetente, por entender que a causa pertence ao âmbito dos tribunais administrativos, o recurso destinado a conhecer e definir o tribunal competente 'é interposto para o Tribunal de Conflitos'.
II - Ao STJ é vedado conhecer do recurso sobre tal matéria.
Agravo n.º 649/99 - 2.ª Secção Peixe Pelica (relator) Noronha Nascimento Ferreira de Almeida