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ACSTJ de 23-09-1999
Liquidação em execução de sentença Caso julgado Equidade
I - Dizendo o tribunal que há danos indemnizáveis no local próprio, que é o processo declaratório, na execução a tarefa é determinar e quantificar esses danos. I - Tornando-se impossível uma tal tarefa, o exequente não pode ficar sem indemnização, sob pena de grave desobediência ao caso julgado da acção declaratória. II - Mesmo em tal hipótese, não há razão para desdizer ou contrariar o caso julgado; há, só, que recorrer à equidade.
Revista n.º 618/99 - 7.ª Secção Quirino Soares (relator) Herculano Namora Sousa Dinis
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