Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1999
 Contrato-promessa de compra e venda Propriedade horizontal Alteração do contrato Restituição do sinal em dobro Juros
I - Tanto porque a compropriedade das zonas comuns está envolvida na aquisição da propriedade da fracção autónoma (cfr. art.º 1420, n.º 1, do CC), como porque a natureza e a qualidade das restantes partes do edifício (fracções autónomas e zonas comuns) têm influência essencial no valor, subjectivo e objectivo, de cada fracção autónoma que se pretenda adquirir, não poderá deixar de se entender que, mantendo-se, embora, a localização, área, número de divisões e qualidade de construção prometidas, existe alteração do objecto negocial sempre que sejam alteradas, de forma essencial, as características do condomínio envolvente, existentes à data do acerto de vontades que precedeu a realização do contrato. I - Sobre a quantia correspondente à restituição de sinal em dobro incidem juros legais apenas desde a citação, visto que a indemnização pelo incumprimento de contrato-promessa é, salvo convenção em contrário, apenas o dobro do sinal.
Revista n.º 636/99 - 7.ª Secção Quirino Soares (relator) Herculano Namora Sousa Dinis