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ACSTJ de 23-09-1999
Comodato Restituição
O comodato é, por natureza, um contrato temporário, isto é, concede-se uma coisa para ser usada, durante período de tempo que ou é predeterminado, ou está dependente de interpelação para restituição; contém em si, como diz o art.º 1129 do CC, a obrigação de restituir.
Revista n.º 522/99 - 2.ª Secção Roger Lopes (relator) Costa Soares Peixe Pelica
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