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ACSTJ de 31-10-2000
Acidente de viação Responsabilidade pelo risco Veículo Proprietário
I - A simples alegação da propriedade do veículo interveniente no acidente, sem a alegação de quem tem a sua direcção efectiva e interessada, é suficiente para poder conduzir à procedência do pedido de indemnização por danos causados com o veículo, pois que tais requisitos não são elementos constitutivos do direito do lesado mas sim, quando não existam na esfera jurídica do dono da viatu-ra, factos impeditivos daquele direito. II - Embora no CC não exista uma disposição que expressamente exclua a responsabilidade do propri-etário quando o veículo seja utilizado contra a sua vontade, tal conclusão extrai-se do art.º 503, n.º 1 do CC.V.G.
Revista n.º 2976/00 - 1.ª Secção Lopes Pinto ( Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques
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