Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-09-1999
 Embargos de terceiro Indeferimento liminar Direito de propriedade
I - O art.º 354, do CPC, tem em vista averiguar da probabilidade séria da existência do direito invocado pelo embargante. I - Se essa probabilidade não for demonstrada e for indeferida a petição de embargos, nada impede que o embargante possa propor a acção em que peça a declaração da titularidade do direito a que se arroga, ou reivindique a coisa apreendida.
II - Resulta da redacção actual do art.º 351, do mesmo código, que constitui fundamento para os embargos de terceiro a propriedade dos bens penhorados.
Revista n.º 603/99 - 2.ª Secção Simões Freire (relator) Roger Lopes (vencido) Costa Soares