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ACSTJ de 23-09-1999
Legitimidade Nulidade processual Sanação da ilegitimidade
I - A não sanação da ilegitimidade no decurso da instância, sendo a decisão proferida sem ela, constitui uma nulidade processual e não uma nulidade da decisão, esta prevista no art.º 668 n.º 1, nas suas várias alíneas, do CPC. I - Entendendo-se que o convite para sanação da ilegitimidade é um poder-dever, o não chamamento da parte à sanação deste pressuposto processual traduz-se numa nulidade por omissão dum acto processual, pelo que cabe ao requerente reclamar dela e no prazo legal, nos termos dos art.ºs 201 e 205, ambos do CPC.
Revista n.º 617/99 - 2.ª Secção Simões Freire (relator) Roger Lopes Costa Soares
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