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ACSTJ de 23-09-1999
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Facto notório
I - É às instâncias que cabe estabelecer se um facto é ou não notório - art.º 722, n.º 2, e 729, n.º 1, do CPC. I - Ao Supremo caberá verificar se as instâncias agiram dentro dos limites legais aludidos no art.º 722, n.º 2, segundo segmento, do mesmo código. II - São factos notórios, segundo o art.º 514, n.º 1, do CPC, os que são do conhecimento da grande maioria dos cidadãos de Portugal regularmente informados. V - Há que não confundir facto notório com o susceptível de ser alcançado mediante presunção, nos termos dos art.ºs 349 e 351 do CC.
Revista n.º 533/99 - 7.ª Secção Sousa Inês (relator) * Nascimento Costa Pereira da Graça
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