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ACSTJ de 23-09-1999
Ónus da alegação Aplicação da lei processual no tempo
O art.º 698 n.º 2, do CPC, que impõe o ónus de alegar no tribunal a quo, é aplicável aos recursos interpostos de decisões proferidas nos processos pendentes após a entrada em vigor do DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, por força dos seus art.ºs 16 e 25.
Agravo n.º 667/99 - 7.ª Secção Sousa Dinis (relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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