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ACSTJ de 23-09-1999
Horário de trabalho Guarda de passagem de nível
Os horários de trabalho estabelecidos para as guardas das passagens de nível dos diferentes tipos nas cláusulas dos sucessivos acordos de empresa subscritos pela CP, apesar de formalmente compreendidos na negociação colectiva, representam emanação do poder directivo e regulamentar daquela e são válidos para todos os guardas de passagem de nível, independentemente da sua filiação nas associações sindicais outorgantes.
Revista n.º 1/99 - 4.ª Secção José Mesquita (Relator) Almeida Devesa Sousa Lamas
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