Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 31-10-2000
 Depoimento de parte Indeferimento liminar
O n.º 2 do art.º 552 do CPC não comina qualquer sanção no caso da parte requerente não ter feito a dis-criminação dos factos, ao requerer o depoimento de parte, contrariamente ao que se estipulava na anterior redacção do preceito, que consagrava a expressão 'sob pena de não ser admitido'.V.G.
Agravo n.º 2421/00 - 6.ª Secção Pais de Sousa ( Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho